Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia terá mais rigor
02/05/2016 Fonte: TV JustiçaDe acordo com o novo Código de Processo Civil, o devedor pode pegar até três meses de prisão em regime fechado. O programa Fórum discute as novas mudanças.
A prisão não livra a pessoa da dívida: ela pode ser solta a qualquer momento quando fizer o pagamento. Outra novidade na lei é a possibilidade do devedor ter o nome incluído na lista do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, o que impossibilita fazer empréstimos, parcelar compras e pegar financiamentos em bancos.
Para a defensora pública Andréa Golmia, outra mudança na lei apertou ainda mais o cerco aos devedores. “Mesmo antes de ele ser citado, é possível o bloqueio das contas”, informa.
Para quem paga o benefício e está com dificuldades financeiras, a orientação é acionar a Justiça o mais rápido possível. “A hipótese de desemprego deve conduzir o devedor, de imediato, a procurar um advogado para pedir a revisão da pensão alimentícia”, orienta João Paulo Sanches, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Exibições:
Inédito: 30/04, às 12h30.
Reapresentações: 01/05, às 18h; 02/05, às 11h30; 03/05, às 9h30; e 04/05, às 11h.
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